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Empresas podem responder por determinados acidentes ambientais envolvendo a fauna silvestre. Entenda qual a sua responsabilidade, já que essa imputação legal pode causar grandes danos financeiros e de imagem para a empresa.
Atividades humanas diversas podem resultar em acidentes como incêndios, explosões, derramamento de produtos químicos, todos com um grande impacto sobre os ecossistemas. Em muitos desses, a fauna silvestre é fortemente atingida, causando intoxicações e mortandade. No Brasil, recentemente temos casos como as tragédias de Mariana e Brumadinho, a quais provocaram a perda de biodiversidade aquática, além da morte de dezenas de pessoas.
Assim, que medidas seriam necessárias tomar para essa proteção?
Empresas situadas próximas a cursos d’água, como lagos, rios e mares, ou a áreas florestadas deveriam ser aquelas mais preocupadas com essas medidas, pois um acidente que acometesse essas áreas, bem como suas consequências biológicas, seria legalmente de responsabilidade das mesmas.
Como há uma implicação legal quando se trata de fauna silvestre, as empresas precisam estar atentas a essa questão, pois sua proteção está prevista em lei federal 5.197 de 1967, chamada Código de Fauna, que prevê logo no seu artigo 1º: “Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.
Prevenir, combater e recuperar os danos de acidentes são medidas conhecidas pelas empresas de modo geral, “porém, quando se trata de proteção à fauna frente a esses acidentes, ainda estamos muito aquém do mínimo necessário, pois há uma fragilidade da fauna à exposição direta ou indireta aos produtos perigosos, associada a uma lacuna do que fazer para proteger esses animais”, revela Maria de Fátima Tonon, bióloga e sócia-diretora da Consultoria Ambiental, Pró Ambiente Campinas.
“Um grande número de acidentes ocorrem com certa frequência envolvendo principalmente derramamento de substâncias em massas de água, o que provoca a mortalidade da fauna aquática. Incêndios são também responsáveis por grande perda de animais silvestres, especialmente daqueles que possuem mobilidade reduzida, como anfíbios e répteis.”, complementa e alerta a especialista.
Esse tema da fauna silvestre é ainda bastante desconhecido pelas empresas em sua maior parte, o que agrava a questão. Pensando no apoio aos empreendedores, a Pró Ambiente destaca dentro do programa de gestão ambiental dedicado às empresas, as seguintes fases:
• Levantamentos prévios e sistemáticos da fauna presente nesses ambientes especiais ao redor da empresa, como matas e corpos d’água, a fim de ter o conhecimento da composição de animais que ali incidem, com análise de como se dá a sua dinâmica;
• Elaborar um plano de contingência para a fauna silvestre, no qual constem os procedimentos a serem adotados imediatamente pós-acidente, tais como resgate e realocação dos animais e tratamento daqueles machucados etc., visando salvaguardar a fauna acometida.
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