Descrição
“Vale destacar que sem ter o CERTIFICADO GRAPROHAB, um empreendimento com as características aqui destacadas não consegue ser registrado.”, pontua o biólogo Tairi T. Gomes.
Um empreendimento imobiliário precisa de licenças para poder ser comercializado, as quais incluem as aprovações no município (prefeitura) e no estado (por meio de licença em GRAPROHAB). “Atualmente, todos os empreendedores imobiliários conhecem esse processo de aprovação. Mas precisam estar atentos à expertise da consultoria ambiental que irá auxiliá-los nesse caminho.”, fundamenta o especialista em Gestão da Sustentabilidade.
O GRAPROHAB é um Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo, reestruturado por meio do Decreto Estadual nº. 52.053, de 13 de agosto de 2007, com o objetivo de centralizar e agilizar os procedimentos administrativos de aprovação do Estado, para implantação de empreendimentos de parcelamentos do solo para fins residenciais, conjuntos e condomínios habitacionais, públicos ou privados.
O procedimento GRAPROHAB compreende uma listagem de documentos e projetos a serem encaminhadas à análise dos órgãos colegiados, com base e referência nas normas técnicas e legislações vigentes. No GRAPROHAB diversos órgãos estaduais analisam em conjunto o empreendimento e deliberam sobre sua aprovação. Entre esses órgãos estão, por exemplo, a CETESB, o DAEE e a Secretaria de Habitação.
Mas, quais são os empreendimentos imobiliários analisados pelo GRAPROHAB?
Cabe a este Certificado os seguintes projetos de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais urbanos, a serem implantados:
- Projetos de loteamentos para fins habitacionais;
- Projetos de conjuntos habitacionais, com abertura ou prolongamento de vias públicas existentes;
- Projetos de desmembramentos, para fins habitacionais, que resultem em mais de 10 (dez) lotes, não servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;
- Projetos de condomínios residenciais que se enquadrem em uma das seguintes situações:
- Condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais), com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m²;
- Condomínios verticais, com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m², que não sejam servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;
- Condomínios horizontais, verticais ou mistos (horizontais e verticais), localizados em área especialmente protegidas pela legislação ambiental, com área de terreno igual ou superior a 10.000,00m².
O biólogo Tairi Gomes, explica que a aprovação nesse órgão depende de vários projetos e laudos que serão analisados, como aqueles básicos ao urbanismo (terraplenagem, drenagem, saneamento, entre outros), projeto urbanístico ambiental, laudos de vegetação e de fauna, projetos de recuperação de áreas verdes e de sistemas de lazer.
“Portanto, se esses projetos estiverem bem feitos, respeitando as leis de parcelamento de solo, bem como as legislações ambientais, a análise será rápida e o certificado prontamente emitido. Caso contrário, o empreendedor irá amargurar prazos mais longos de meses ou anos para a provação, com perda financeira considerável”, analisa o responsável da Pró-Ambiente Campinas.
A Pró-Ambiente trabalha há 20 anos com aprovações em GRAPROHAB, em todo o estado de São Paulo, com clientes muito satisfeitos nas aprovações. Faça parte dessa equipe, nos consulte!