Descrição
“A indústria ganha, a partir disso, a responsabilidade sobre a destinação de suas embalagens, após o consumo, seja do próprio produto já sem uso, sejam dos seus resíduos descartados. O que inicialmente era rejeitado, agora tem valor comercial e é de responsabilidade imediata da indústria produtora.”, sinaliza o diretor da Pró-Ambiente Campinas, Tairi Gomes.
As primeiras mercadorias afetadas por essa mudança foram as consideradas tóxicas e prejudiciais à natureza, como é o caso de agrotóxicos, lixo hospitalar, medicamentos, pilhas e baterias, embalagens de produtos químicos, pneus e óleo lubrificante. A crescente introdução da legislação voltada às exigências da Logística Reversa, prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tem motivado as empresas à busca de adequação de seus processos produtivos, no que diz respeito ao descarte de resíduos e ao retorno de produtos para reaproveitamento.
A Lei Federal 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a logística reversa, que na prática, é realizada por meio de sistemas que promovem a coleta, reuso, reciclagem, tratamento e/ou disposição final dos resíduos gerados, após o consumo de diversos produtos, seja o próprio produto já sem uso, sejam suas embalagens descartadas.
“O objetivo principal é a reinserção no ciclo produtivo de embalagens, após o uso pelo consumidor, e para tanto, são firmadas parcerias para a coleta e destinação adequada à lei.” explica o biólogo e especialista em Gestão da Sustentabilidade da Pró-Ambiente Campinas, Tairi T. Gomes.
No estado de São Paulo, a resolução 45, de 2015, ampliou essa obrigatoriedade para:
- I – Produtos que, após o consumo, resultam em resíduos considerados de significativo impacto ambiental: a) Óleo lubrificante usado e contaminado; b) Óleo Comestível; c) Filtro de óleo lubrificante automotivo; d) Baterias automotivas; e) Pilhas e Baterias portáteis; f) Produtos eletroeletrônicos e seus componentes; g) Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; h) Pneus inservíveis; e i) Medicamentos domiciliares, vencidos ou em desuso.
- II – Embalagens de produtos que componham a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, exceto aquelas classificadas como perigosas pela legislação brasileira, tais como as de: a) Alimentos; b) Bebidas; c) Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; d) Produtos de limpeza e afins; e e) Outros utensílios e bens de consumo, a critério da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, ou da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
- III – As embalagens que, após o consumo do produto, são consideradas resíduos de significativo impacto ambiental, tais como as de: a) Agrotóxicos; e b) Óleo lubrificante automotivo.
“Desde a década de 1950, a quantidade de resíduos sólidos urbanos, popularmente chamado de lixo, vem aumentado devido à crescente utilização de embalagens, muitas delas extremamente necessárias, como em alimentos, e outras nem tanto.”, fundamenta Tairi Gomes.
O CEO da Consultoria Ambiental relembra alguns dados de 2018: “No Brasil, em 2018, foram geradas 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos. Comparado com os países da América Latina, o nosso país é o campeão de geração de lixo, representando 40% do total gerado na região (541 mil toneladas/dia, segundo a ONU Meio Ambiente).”, analisa.
A política dos TRÊS “R”, desenvolvida nas últimas décadas, visa REDUZIR, REUTILIZAR E RECICLAR esses resíduos, incluindo mudanças no comportamento para diminuir o impacto do lixo na natureza. Atualmente, foi acrescido mais um R a essa política, que é o REPENSAR a compra de um determinado produto caso sua embalagem possa gerar problemas ao meio ambiente. “Surge dessa política um novo consumidor, consciente do seu papel na preservação ambiental. E as empresas estão muito ligadas nisso.”, consolida o CEO da Pró-Ambiente, Tairi Gomes.
As últimas décadas têm sido fundamentais para o desenvolvimento dessa cultura organizacional dedicada ao impacto dos seus produtos e embalagens ao meio ambiente. Uma das tendências mais relevantes é, sem dúvida, a logística reversa, que se tornou um assunto fundamental no setor industrial e de transportes de mercadorias.
Para tornar a sua empresa cada vez mais sustentável e competitiva é preciso implementar diversas mudanças no processo produtivo, investir em sistemas e equipamentos modernos para o cumprimento da legislação, bem como para o alcance desse consumidor cada vez mais consciente.
A Pró-Ambiente pode auxiliar a sua indústria ou empresa no desenvolvimento dessa política. Descubra conosco as soluções mais acessíveis à sua organização.